Paulo Ricardo não poderá cantar mais clássicos do RPM
03/22/2021 3:25 PM
Decisão da justiça paulista proíbe o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM e de explorar comerciante as principais músicas da banda. O vocalista foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo ajuizado em 2017 pelos demais integrantes do grupo.
Por conta da decisão, Paulo Ricardo só poderá se apresentar cantando clássicos como “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata” se tiver a concordância do tecladista Luiz Schiavon. O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.
Naquela época, Paulo Ricardo ficou designado para registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Mas, segundo os demais músicos, ele o fez apenas em seu nome. Em 2017 os demais componentes descobriram isso.
O vocalista terá de pagar também uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas. Ele alega que a marca RPM estava registrada em seu nome desde 2013. Falou também que a banda foi criada sob sua incontestável liderança e que os colegas eram meramente músicos acompanhantes.
Ele disse ainda que 80% das canções são de sua criação. “Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura”, afirmou sua defesa no processo.
Paulo Ricardo vai recorrer da decisão.
Para a defesa de Paulo Ricardo, ele foi o maior responsável pelo sucesso do RPM. “Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo”, afirmaram os advogados à Justiça. Os outros integrantes argumentam que o cantor nunca teve grande projeção fora da banda: “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni”, afirmam os músicos no processo. “Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso.”
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